Isenção do Pagamento de Taxa de 2ª via de Documentos Roubados, só no Rio
Recebi o e-mail abaixo de um amigo e fiz a famosa pesquisa para verificar se é válido.
Documentos roubados tem gratuidade
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si. Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos.
Resultado: A lei é válida apenas para o Estado do Rio de Janeiro. Veja abaixo o texto da lei, que também pode ser acessado por esse link.
Tags: boatosO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.
LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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Comments
Comment from Marcelo Galvani
Time April 7, 2008 at 10:44 am
Gisele,
Não sei dizer se há um prazo máximo. O texto da Lei (acima) não fala sobre isso.
Obrigado
Marcelo






















Comment from Marcelo Galvani
Time April 7, 2008 at 10:43 am
Gisele wrote:
Gostaria de saber se tem um prazo pra que a pessoa roubada, tenha que solicitar
a 2ª via da carteira de identidade. Porque eu passei de 6 meses, para
solicitar porq, eu tinha uma cópia autenticada, e quando fui solicitar a 2ª
via não me autorizaram dizendo que eu tinha um prazo de 6 meses para
solicitar, e como eu não solicitei neste prazo perdi o direito d~e ficar
isenta da taxa da 2ª via.