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	<title>Comments on: Inconstitucionalidade dos Pedágios (Não é bem assim&#8230;)</title>
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	<pubDate>Thu, 22 May 2008 20:11:43 +0000</pubDate>
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		<title>By: Denise</title>
		<link>http://marcelogalvani.com/wp/2007/12/08/inconstitucionalidade-dos-pedagios/#comment-149</link>
		<dc:creator>Denise</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jan 2008 21:01:05 +0000</pubDate>
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		<description>Eu duvido que tal aluna exista. Isto me parece mais um spam do tipo "passe para todos os seus amigos e congestione a rede"</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu duvido que tal aluna exista. Isto me parece mais um spam do tipo &#8220;passe para todos os seus amigos e congestione a rede&#8221;</p>
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		<title>By: marcelo</title>
		<link>http://marcelogalvani.com/wp/2007/12/08/inconstitucionalidade-dos-pedagios/#comment-148</link>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jan 2008 21:34:20 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde, fiquei curioso a respeito desse assunto dos pedágios e acredito eu, que não sou advogado, mas pelo que li da constituição (apenas os trechos colocados aqui), o pedágio que é correto pagar é aquele que é cobrado de rodovias publicas, ou seja que são conservadas pelo poder publico, o que acontece com as rodovias privatizadas é que a conservação não é feita pelo poder publico, logo o pedágio é inconstitucional, ou não???? não sei se estou errado de pensar que o que vale é o que esta escrito, ou se pode ter algum tipo de interpretação diferente, ou ate mesmo se o que eu penso das estradas privatizadas esta errado, afinal esse assunto não é bem exposto ao publico, ou seja o que esta nesse contrato com as concessionárias, mas acredito que se de fato a conservação das vias não forem de responsabilidade do poder publico podemos entender que a cobrança de pedágio é ilegal. e também como o pedágio é ilegal, não caberia a policia multar ninguém que passasse pelo pedágio sem pagar, pois esse seria um direito nosso. gostaria que se possível esta mensagem fosse encaminhada ao advogado que respondeu ao texto do jornal agora para que ele se possível esclarecesse minhas duvidas.
Att.
Marcelo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, fiquei curioso a respeito desse assunto dos pedágios e acredito eu, que não sou advogado, mas pelo que li da constituição (apenas os trechos colocados aqui), o pedágio que é correto pagar é aquele que é cobrado de rodovias publicas, ou seja que são conservadas pelo poder publico, o que acontece com as rodovias privatizadas é que a conservação não é feita pelo poder publico, logo o pedágio é inconstitucional, ou não???? não sei se estou errado de pensar que o que vale é o que esta escrito, ou se pode ter algum tipo de interpretação diferente, ou ate mesmo se o que eu penso das estradas privatizadas esta errado, afinal esse assunto não é bem exposto ao publico, ou seja o que esta nesse contrato com as concessionárias, mas acredito que se de fato a conservação das vias não forem de responsabilidade do poder publico podemos entender que a cobrança de pedágio é ilegal. e também como o pedágio é ilegal, não caberia a policia multar ninguém que passasse pelo pedágio sem pagar, pois esse seria um direito nosso. gostaria que se possível esta mensagem fosse encaminhada ao advogado que respondeu ao texto do jornal agora para que ele se possível esclarecesse minhas duvidas.<br />
Att.<br />
Marcelo</p>
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		<title>By: Pedro Paulo</title>
		<link>http://marcelogalvani.com/wp/2007/12/08/inconstitucionalidade-dos-pedagios/#comment-145</link>
		<dc:creator>Pedro Paulo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Dec 2007 19:10:26 +0000</pubDate>
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		<description>cor.err. dig.: prevalece</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>cor.err. dig.: prevalece</p>
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		<title>By: Pedro Paulo</title>
		<link>http://marcelogalvani.com/wp/2007/12/08/inconstitucionalidade-dos-pedagios/#comment-144</link>
		<dc:creator>Pedro Paulo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Dec 2007 19:08:30 +0000</pubDate>
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		<description>Sem prejuízo de outras garantias não quer dizer: 
desde que não prejudique,  desde que não diminua outras garantias, tais quais a pétrea cláusula quinta??? 
O Artigo quinto da Constituição é muito claro, ali estão listados os nossos direitos e garantias.
O Código de Trânsito é inferior ao Ordenamento Constitucional. 
A Constituição prevale, o resto é perfumaria. 
O pedágio é inconstitucional sim.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sem prejuízo de outras garantias não quer dizer:<br />
desde que não prejudique,  desde que não diminua outras garantias, tais quais a pétrea cláusula quinta???<br />
O Artigo quinto da Constituição é muito claro, ali estão listados os nossos direitos e garantias.<br />
O Código de Trânsito é inferior ao Ordenamento Constitucional.<br />
A Constituição prevale, o resto é perfumaria.<br />
O pedágio é inconstitucional sim.</p>
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