Marcelo Galvani

08 Dec, 2007

Inconstitucionalidade dos Pedágios (Não é bem assim…)

Posted by: Marcelo Galvani In: Dicas| Geral

Recebi mais um desses e-mails interessantes, onde a idéia que se transmite é bem agradável mas que nem sempre representa a verdade.

Nesse caso em especial, trago o conteúdo do e-mail sobre a inconstitucionalidade dos pedágios, na íntegra, e também a resposta, em destaque, de um advogado sobre o tema. * Também recebida por e-mail

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais” , o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” . E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos.

No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.

Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.

Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui.

A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

Um amigo meu recebeu o mesmo e-mail e foi consultar um outro advogado antes de passar o mail pra frente! Aliás, gostaria de ver muitos outros fazerem o mesmo…

Segue a resposta que ele recebeu:

Olha, muito interessante o argumento, mas parece que a em breve futura colega esqueceu do art. 150, I, V, da CF, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Além disso, eu não tentaria fazer o que ela faz, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio.

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa

Apenas para não ajudar a espalhar coisas sem sentido.

Saudações…”


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9 Responses to "Inconstitucionalidade dos Pedágios (Não é bem assim…)"

1 | Pedro Paulo

December 11th, 2007 at 4:08 pm

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Sem prejuízo de outras garantias não quer dizer:
desde que não prejudique, desde que não diminua outras garantias, tais quais a pétrea cláusula quinta???
O Artigo quinto da Constituição é muito claro, ali estão listados os nossos direitos e garantias.
O Código de Trânsito é inferior ao Ordenamento Constitucional.
A Constituição prevale, o resto é perfumaria.
O pedágio é inconstitucional sim.

2 | Pedro Paulo

December 11th, 2007 at 4:10 pm

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cor.err. dig.: prevalece

3 | marcelo

January 6th, 2008 at 6:34 pm

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Boa tarde, fiquei curioso a respeito desse assunto dos pedágios e acredito eu, que não sou advogado, mas pelo que li da constituição (apenas os trechos colocados aqui), o pedágio que é correto pagar é aquele que é cobrado de rodovias publicas, ou seja que são conservadas pelo poder publico, o que acontece com as rodovias privatizadas é que a conservação não é feita pelo poder publico, logo o pedágio é inconstitucional, ou não???? não sei se estou errado de pensar que o que vale é o que esta escrito, ou se pode ter algum tipo de interpretação diferente, ou ate mesmo se o que eu penso das estradas privatizadas esta errado, afinal esse assunto não é bem exposto ao publico, ou seja o que esta nesse contrato com as concessionárias, mas acredito que se de fato a conservação das vias não forem de responsabilidade do poder publico podemos entender que a cobrança de pedágio é ilegal. e também como o pedágio é ilegal, não caberia a policia multar ninguém que passasse pelo pedágio sem pagar, pois esse seria um direito nosso. gostaria que se possível esta mensagem fosse encaminhada ao advogado que respondeu ao texto do jornal agora para que ele se possível esclarecesse minhas duvidas.
Att.
Marcelo

4 | Denise

January 10th, 2008 at 6:01 pm

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Eu duvido que tal aluna exista. Isto me parece mais um spam do tipo “passe para todos os seus amigos e congestione a rede”

5 | Daniel

September 6th, 2008 at 12:08 pm

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Denise…na verdade existe sim….basta vc ir no google e digitar o nome dela e logo aparecerá o link para a monografia dela da referida instituição de ensino citada no e-mail

6 | Carlos Rocha

November 4th, 2008 at 5:46 pm

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E afinal de contas, não existem “spans” com temas tão ricos em argumentos como este!!

O assunto é polêmico, mas se existem restrições impostas no CTB o melhor é não tentar burlar!

Se o caso é mesmo inconstitucional deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e só a partir daí decisões seriam tomadas. Afinal de contas, segundo o jornal ESTADO DE SÃO PAULO, cerca de 82,4% das leis dos Estados são inconstitucionais!

Emails como este devem sim serem repassados, porém o nosso amigo advogado está fazendo a defesa do “conformismo” brasileiro!

7 | Rogério S.

December 9th, 2008 at 5:40 am

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O que me impressiona, é o fato de repassarem o e-mail sem ter base em nada! A primeira coisa que eu faço ao receber um e-mail desse (como qualquer analista de TI que se preze) é verificar a veracidade do conteúdo do e-mail.
Pena que nem todos fazem isso, é mais cômodo repassar neh…

Grande abraço e obrigado pelos esclarecimentos!

8 | hugo_aq

January 14th, 2009 at 1:38 am

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boa tarde se voce ainda naõ viu pegue o pedagio sentido parana que vc vai ver muitos fazendo isso inclusive eu ja faz seis anos que eu faço e multa ainda naõ veio

9 | Diego

March 2nd, 2009 at 4:56 pm

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Sem falar que ele deve ser advogado privado das companhias. Pow a dúvida do Marcelo é a mesma que a minha… Conservadas pelo poder público o que não ocorre nos pedágios, portanto, incostitucional.

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