Marcelo Galvani

08 Dec, 2007

Inconstitucionalidade dos Pedágios (Não é bem assim…)

Posted by: Marcelo Galvani In: Dicas| Geral

Recebi mais um desses e-mails interessantes, onde a idéia que se transmite é bem agradável mas que nem sempre representa a verdade.

Nesse caso em especial, trago o conteúdo do e-mail sobre a inconstitucionalidade dos pedágios, na íntegra, e também a resposta, em destaque, de um advogado sobre o tema. * Também recebida por e-mail

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais” , o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” . E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos.

No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.

Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.

Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui.

A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

Um amigo meu recebeu o mesmo e-mail e foi consultar um outro advogado antes de passar o mail pra frente! Aliás, gostaria de ver muitos outros fazerem o mesmo…

Segue a resposta que ele recebeu:

Olha, muito interessante o argumento, mas parece que a em breve futura colega esqueceu do art. 150, I, V, da CF, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Além disso, eu não tentaria fazer o que ela faz, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio.

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa

Apenas para não ajudar a espalhar coisas sem sentido.

Saudações…”


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13 Responses to "Inconstitucionalidade dos Pedágios (Não é bem assim…)"

1 | Pedro Paulo

December 11th, 2007 at 4:08 pm

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Sem prejuízo de outras garantias não quer dizer:
desde que não prejudique, desde que não diminua outras garantias, tais quais a pétrea cláusula quinta???
O Artigo quinto da Constituição é muito claro, ali estão listados os nossos direitos e garantias.
O Código de Trânsito é inferior ao Ordenamento Constitucional.
A Constituição prevale, o resto é perfumaria.
O pedágio é inconstitucional sim.

2 | Pedro Paulo

December 11th, 2007 at 4:10 pm

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cor.err. dig.: prevalece

3 | marcelo

January 6th, 2008 at 6:34 pm

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Boa tarde, fiquei curioso a respeito desse assunto dos pedágios e acredito eu, que não sou advogado, mas pelo que li da constituição (apenas os trechos colocados aqui), o pedágio que é correto pagar é aquele que é cobrado de rodovias publicas, ou seja que são conservadas pelo poder publico, o que acontece com as rodovias privatizadas é que a conservação não é feita pelo poder publico, logo o pedágio é inconstitucional, ou não???? não sei se estou errado de pensar que o que vale é o que esta escrito, ou se pode ter algum tipo de interpretação diferente, ou ate mesmo se o que eu penso das estradas privatizadas esta errado, afinal esse assunto não é bem exposto ao publico, ou seja o que esta nesse contrato com as concessionárias, mas acredito que se de fato a conservação das vias não forem de responsabilidade do poder publico podemos entender que a cobrança de pedágio é ilegal. e também como o pedágio é ilegal, não caberia a policia multar ninguém que passasse pelo pedágio sem pagar, pois esse seria um direito nosso. gostaria que se possível esta mensagem fosse encaminhada ao advogado que respondeu ao texto do jornal agora para que ele se possível esclarecesse minhas duvidas.
Att.
Marcelo

4 | Denise

January 10th, 2008 at 6:01 pm

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Eu duvido que tal aluna exista. Isto me parece mais um spam do tipo “passe para todos os seus amigos e congestione a rede”

5 | Daniel

September 6th, 2008 at 12:08 pm

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Denise…na verdade existe sim….basta vc ir no google e digitar o nome dela e logo aparecerá o link para a monografia dela da referida instituição de ensino citada no e-mail

6 | Carlos Rocha

November 4th, 2008 at 5:46 pm

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E afinal de contas, não existem “spans” com temas tão ricos em argumentos como este!!

O assunto é polêmico, mas se existem restrições impostas no CTB o melhor é não tentar burlar!

Se o caso é mesmo inconstitucional deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e só a partir daí decisões seriam tomadas. Afinal de contas, segundo o jornal ESTADO DE SÃO PAULO, cerca de 82,4% das leis dos Estados são inconstitucionais!

Emails como este devem sim serem repassados, porém o nosso amigo advogado está fazendo a defesa do “conformismo” brasileiro!

7 | Rogério S.

December 9th, 2008 at 5:40 am

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O que me impressiona, é o fato de repassarem o e-mail sem ter base em nada! A primeira coisa que eu faço ao receber um e-mail desse (como qualquer analista de TI que se preze) é verificar a veracidade do conteúdo do e-mail.
Pena que nem todos fazem isso, é mais cômodo repassar neh…

Grande abraço e obrigado pelos esclarecimentos!

8 | hugo_aq

January 14th, 2009 at 1:38 am

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boa tarde se voce ainda naõ viu pegue o pedagio sentido parana que vc vai ver muitos fazendo isso inclusive eu ja faz seis anos que eu faço e multa ainda naõ veio

9 | Diego

March 2nd, 2009 at 4:56 pm

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Sem falar que ele deve ser advogado privado das companhias. Pow a dúvida do Marcelo é a mesma que a minha… Conservadas pelo poder público o que não ocorre nos pedágios, portanto, incostitucional.

10 | Maurício Góes

November 3rd, 2009 at 9:38 pm

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Sejamos objetivos:

Se fosse inconstitucional, as rodovias não poderiam ser concedidas.

E ninguém (Concessionárias) investiria milhões de reais na conservação (e ampliação) de uma rodovia, se não tivesse um retorno financeiro (pedágio).

11 | Daniel MM

November 11th, 2009 at 11:41 pm

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Pedágio levado a sério! Reflexões sobre Liberdade e Direito
“Quae publicae sunt nullius uidentur in bonis esse, ipsius enim uniuersitatis esse creduntur” (Gaio, 2, 11) – As coisas públicas não podem ser destinadas a beneficiar o patrimônio de quem quer que seja, pois são consideradas da própria comunidade.
Entre os dias 20 e 24/10/09, indo de Guaratuba à Curitiba, na praça de pedágio de São José dos Pinhais, km 637 da BR 376, me deparei com as FILAS (Fotos do autor). Irritei-me ao sentir a sensação de impotência pelo descaso como somos tratados nesse País. Depois de diversos contratempos e desvios provocados pela própria concessionária executando serviços, tapando buracos, pintando placas, aparando gramas, recuperando sinalização, procedimentos que deveriam ter sido feitos antes das cobranças, surge outro empecilho ao livre transito, as filas absurdas. Onde existiam dez cancelas, apenas três funcionavam naquele sentido.
Reclamei com a atendente e a resposta na ponta da língua: Tem que meter a boca e denunciar porque eles estão sempre se folgando!
(Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.)
Não me venham dizer que é apenas R$ 1,10 e que as rodovias ficaram melhores, que pago com gosto etc. e tal, coisa de curitibano que só usa a estrada pra ir pros balneários de Santa Catarina. Não se trata de discutir valores, trata-se sim de discutir direitos e deveres. Meu dever, mesmo contrariado, é pagar para usar, o deles é fornecer o serviço pelo qual é pago, de forma completa, contínua e satisfatória. Seria de se desculpar se fosse um caso fortuito talvez, algo de difícil solução ou acidente.
Por falar em folgando, cada vez entendo menos os princípios legais que o estado brasileiro utiliza para determinar certas concessões. Veja-se, por exemplo, as rodovias pedagiadas: juntamente com a maquiagem das estradas constroem-se as praças de cobranças (investimento), então temos o ingresso de receitas sem termos ainda a contrapartida que é o serviço pleno que geraria despesas e, por conseguinte, a cobrança só deveria ocorrer quando as estradas já estivessem prontas, ou não? É justo pagar-se pedágio e esperar em filas para consertos, reparos e passagem? Como explicar então o fato de faltarem apenas funcionários para atender as cancelas, estando essas já prontas?
Sem detalhar a Lei 8.987/95, que alterou e achincalhou a obrigatoriedade de existência de um serviço público alternativo e gratuito ao usuário (vias alternativas), além de retirar do texto grande parte das obrigações das concessionárias (eles próprios) já que o tal legislador deve ser sócio de alguma delas por esse Brasil a fora e quem sabe, Miami.
Destaca-se a concessão absurda no famoso trecho chamado de Serra do Cafezal, na Regis, (Rodovia da Morte) onde, pelo que se diz o IBAMA esta impedindo a construção da duplicação para evitar o impacto ambiental na área de habitat de certo tipo de macaco. Oras, macacos me mordam! Mas nem as faixas adicionais são possíveis? Seria cômico se não fosse trágico! Quando existe a exigência de investimentos estruturais e vultosos, arranjam imediatamente um tipo de desculpas. Novamente estamos diante da incompetência governamental, pois nesse trecho de rodovia, onde impera a lei dos caminhões, não poderíamos ter taxação de pedágio já que desrespeita o princípio do art. 6º citado, quanto à continuidade, eficiência e segurança e, -diga-se também – nenhum investimento foi acrescentado,
Antes da Constituição de 1988 (Cidadã), que para mim virou uma velha depravada, de tanto abuso que fizeram nela, o CTN estabelecia que o poder público não poderá estabelecer limitações de tráfego em território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de cobranças de tributos e ai, no Art.150, veio o estrupo da velha, in fine…”ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização das vias conservadas pelo poder público”.
Naquele momento, quando eles brigavam para serem constituintes, já se preparavam como aves de rapina para destroçar a carcaça de um Brasil desprotegido e cheio de riquezas. Em seus planos já se vislumbrava a possibilidade de partilha do botim resultante da transgressão, onde pela inserção da ressalva no Art.150, lhes dariam o direito a todas as concessões de pedágio no futuro. Todos unidos, Legislativo, Executivo e Judiciário, somados aos grupos de interesses espúrios, uns por omissão outros por ação, sai na frente o executivo fazendo o tri-papel através de Medidas Provisórias e na inércia dos outros poderes, ferra o cidadão privando-o de seu direito constitucional pétreo, que é a Liberdade de ir de vir.
Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 5° – XV – É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
IPVA, ICMS, CIDE, são tipos de tributação em que estão contidos percentuais de arrecadação destinados às rodovias, ao cidadão sendo-lhe imposto o Pedágio, acaba caindo nas malhas da quatributação. A cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas só poderia beneficiar a atividade privada, desde que esta tivesse arcado com todos os ônus, em solo de sua propriedade, na construção das mesmas rodovias ou vias públicas.
Uma saída não muito republicana adotou uma aluna de direito de Pelotas, defendeu a tese e apresentou um vídeo do não pagamento de pedágio, onde apenas passa pelas cancelas, ou atrás de outro veículo ou por elas, pois são de borracha, abrem-se e não danificam o veículo. Está aí uma maneira de resolver o descaso das autoridades, afinal não cabe, ainda, às concessionárias, o poder de polícia.
É lamentável que no Brasil, depois das estradas estarem concluídas pelo poder público, pagos por nós através de impostos,são abandonadas de propósito para criar a sensação de que somente privatizando, via pedágio, teríamos rodovias conservadas. Confessadamente incapaz, os governos alegam falta de recursos, incutindo no cidadão a suposta necessidade de pagar novamente para executar melhorias naquilo que já pagou e que lhe pertencia por ser um solo publico, que, além de restringir o direito de ir vir que destrói a ordem de valores, ofende o cidadão na condição de homem livre.
Agradecimentos a inestimável fonte de pesquisa: Aloísio Surgik – Advogado, Professor de Direito Romano da Faculdade de Direito de Curitiba, UFPR, PUC-PR, UTP, no comentário “Da Violação da Liberdade na Cobrança de Pedágio”

Texto do http://www.bloguaratuba.blogspot.com

12 | Luciana J D Junqueira

November 29th, 2009 at 4:20 pm

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Prof. Daniel M M, moro em Ribeirão Preto – SP e na 6a, feira última (27/11/09) passei por um situação junto à praça de pedágio da empresa Triângulo do Sol que gostaria que me respondesse legalmente como pode ser enquadrada.
Tenho o “semparar” pq trabalho como representante e em alguns meses já cheguei a viajar 10 mil Km em um mês. Isso siginifica que a presença desse aparelho através do retrovisor do meu carro (estrategicamente colocado para não incomodar a visão) como pode compreender já faz parte dos itens basicos e necessários para mim. Na 5a. feira (26/11/09) troquei do carro onde ele estava e coloquei no que acabo de adquirir pois minhas filhas viajariam com ele nesse mesmo dia (conforme fizeram). Ou seja, o hábito somado com todos os afazeres, fizeram com que eu me esquecesse completamente no dia seguinte de pegar dinheiro “vivo” ou de optar pela estrada sem pedágio. Estava indo de Ribeirão Preto para Monte Alto. Ocorreu que na praça de pedágio de Sertãozinho passei automaticamente pela cancela e claro, disparou o alarme. Como se pode imaginar encostei meu carro, aguardei a atendente que educadamente venho até mim e ouviu minha explicação. De maneira muito simples, preenchi uma ficha para que ela pudesse me enviar por email o boleto para pagamento posterior, já que essa concessionária não aceita pagamento com cartão ( o que era unicamente a minha possibilidade de pagamento). Nesse momento aproveitei para perguntar-lhe sobre próximo pedágio, e atendente ainda comentou que eu ficasse tranquila pois os usuários inclusive elogiavam a empresa Triângulo do Sol por disporem do uso do cartão. Bom, ciente de não mais estar com o semparar, passei pelo guichê de cobrança manual da Triângulo do Sol e expliquei para atendente o ocorrido. Para desagradável surpresa minha a atendente disse-me que dia 11/10/09 foi o último dia do uso do cartão e que eu não poderia seguir e que teria que retornar (detalhe: para que isso ocorresse eu teria devido à concepção da pista, passar pela cancela). Ela nem ao menos me deixou atravessar para eu encostar o carro e não atrapalhar o que estava parando atrás do meu carro. Pediu, depois da pessoa estar mofando atrás do meu carro, que desse ré e entrasse no outro guichê. Enquanto isso disse que chamaria a controladoria. Mandou eu dar ré, colocar meu carro num espaço designado e esperar a pessoa responsável. Tentei falar pelo celular com a Artesp e também com a Triângulo do Sol, mas obviamente não consegui. O tempo passou até que uma moça de nome Janaína, responsável então pela solução venho me dizer que eu deveria retornar. Eu disse o que tinha ocorrido e que eu não me negava a pagar, que não tinha intenção de evadir-me, que não estava roubando, que estva à trabalho e que meu cliente estava me esperando em Monte Alto. Ela disse que eu não poderia continuar viagem e que deveria retornar (para ir embora poderia passar pela cancela, para enconstar o carro ou seguir viagem não!!!!). Eu novamente repeti tudo de novo e ela me disse então que iria chamar um policial para fazer um b.o. Eu disse, ok, entõ faremos um bo, pois não acho correto isso. O policial foi deslocado de Jaboticabal para a praça de pedágio pára fazer um b.o. disso (enquanto deveria ter seu tempo dedicado para situções de risco ou coisas reporesentativas da sociedade). O b.o. foi feito onde deixei claro que não havia intenção de evasão, que solicitei uma forma de pagamento e que me foi negada (e o policial escreveu que a empresa não possui forma de pagamento e nem cartão disponível) e amanhã (30/11/09) estarei solicitando cópia.
Essa situação me causou desgaste, constrangimento, atraso com um cliente que começo um relacionamento comercial, espera e tudo que o senhor pode concluir num situação dessa. Não entrando no mérito da inconstitucionalidade, mas nesse momento
Não entrando no mérito da inconstitucionalidade, peço, por gentileza se pode me orientar como seguir em frente com isso, e se tenho (e quais seriam) direitos num situação como essa.
Att, contando com o Senhor, gradeço.

13 | Marcelo Galvani

November 29th, 2009 at 6:14 pm

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