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Nota fiscal de restaurante dá desconto no IPVA

1 October, 2007 (15:33) | Dicas, Geral

Saiu no Jornal da Tarde:

Nota fiscal de restaurante dá desconto no IPVA

Consumidor pode, a partir de hoje, acumular créditos para abater no imposto desde que solicite nota fiscal e informe o CPF. Há ainda a opção de depósito em conta

Se você for a qualquer restaurante hoje, no Estado de São Paulo, ao pedir a conta faça questão de informar seu CPF ao garçom e de solicitar a nota ou o cupom fiscal - a nota pode ser até aquela do bloco, preenchida a mão. O procedimento vai representar dinheiro no bolso. É que entra em vigor hoje em todo o Estado o programa Nota Fiscal Paulista, pelo qual até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento vai ser devolvido ao consumidor. Nos próximos meses, outros setores entrarão no programa.

Veja a explicação no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Ou veja a notícia completa no site do Jornal da Tarde.

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Comments

Comment from Rodolpho
Time October 2, 2007 at 9:50 am

Olha, é difícil acreditar que isso vai funcionar… muuuuito difícil.
“Informar o CPF ao garçom”?? Isso deve ser algum tipo de gozação…
o que ele vai fazer com o CPF?
como é feita a amarração entre o meu CPF, o valor pago e número do renavam?
como posso saber se o o valor a que tenho direito não foi parar no CPF de outra pessoa, por exemplo, da mulher do dono do restaurante?
Alguém sabe como isso vai funcionar em detalhes?

Por enquanto o procedimento está mais ou menos assim na minha cabeça:

1) Consumidor solicita nota fiscal
2) Consumidor fornece número do CPF
3) Garçom anota o número
4) Milagre
5) 30% do imposto é abatido do valor do IPVA do meu veículo

Comment from Marcelo Galvani
Time October 2, 2007 at 7:41 pm

Veja os passos no site da Secretaria. Eles são:

1. Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line e informa seu CPF/CNPJ.

2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.

3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.

4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.

tem até um local para verificar os créditos do seu CPF!!!
Quero ver funcionar agora. A mensagem diz que só a partir de 1 de outubro….ontem!!!

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